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Plano Municipal de Ensino

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Plano Municipal de Educação de Piraí

Metas e Estratégias

META 01 PNE: Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, cinquenta por cento das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PNE.

Meta 01 PME:

Ampliar em até 2% (dois) para garantir a universalização da educação infantil na pré- escola para as crianças de 04 (quatro) a 05 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 21,2% das crianças de até 03 (três) anos até o final da vigência deste PME

Estratégia 01:

Construir unidades de educação infantil em regime de colaboração com a União por meio de Programas Federais, que visem a ampliação da rede pública de educação infantil, de acordo com padrão nacional de qualidade ampliando, assim, a oferta de atendimento em horário integral;

Estratégia 02:

Realizar, periodicamente e preferencialmente durante a matrícula para ingresso na rede, em regime de colaboração, levantamento da demanda por creche para a população de até 03 (três) anos, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta;

Estratégia 03:

Estabelecer, no primeiro ano de vigência do PME, outras normas, procedimentos e prazos para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;

Estratégia 04:

Realizar e publicar, a cada ano, levantamento da demanda manifesta por educação infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;

Estratégia 05:

Manter e propor a ampliação, em regime de colaboração e respeitadas as normas de acessibilidade, o programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil;

Estratégia 06:

Implantar, até o segundo ano de vigência deste PME, avaliação municipal da educação infantil, a ser realizada a cada 02 (dois) anos, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;

Estratégia 07:

Promover a oferta de matrículas gratuitas em creches certificadas como entidades beneficentes de assistência social na área de educação como forma de expansão da oferta na rede escolar pública;

Estratégia 08:

Garantir o ingresso dos profissionais de auxiliar de creche por meio de concurso público obrigatoriamente com formação inicial em ensino médio;

Estratégia 09:

Estimular a participação dos docentes da educação infantil em cursos de pós-graduação, núcleos de pesquisa e cursos de formação para profissionais da educação, de modo a garantir a elaboração de currículos e propostas pedagógicas que incorporem os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino-aprendizagem e às teorias educacionais no atendimento da população de 0 (zero) a 05 (cinco) anos;

 

Estratégia 10:

Fomentar o atendimento das populações do campo na educação infantil nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantido consulta prévia e informada;

Estratégia 11:

Priorizar no processo de matrícula da rede municipal, o acesso à educação infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos alunos com deficiência intelectual e múltipla, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica;

Estratégia 12:

Promover a busca ativa de crianças fora da escola, em idade correspondente à educação infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância por meio de cadastro único, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;

Estratégia 13:

Definir em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;

Estratégia 14:

Preservar, por meio de regimento interno, as especificidades da educação infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do aluno de 6 (seis) anos de idade no ensino fundamental;

Estratégia 15:

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na educação infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância por meio de instrumentos legais;

Estratégia 16:

Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 5 (cinco) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, preservando o direito de opção da família ao regime parcial, em relação às crianças de 0 (zero) e 5 (cinco) anos, por meio de divulgação e campanhas educativas;

Estratégia 17:

Garantir o atendimento de 50% das crianças de até 03 (três) anos em tempo integral;

Estratégia 18:

Garantir o pleno funcionamento das unidades de educação infantil com mobiliário adequado, material pedagógico e de consumo, com qualidade, necessário ao bom desenvolvimento das atividades.

META 02 PNE: Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste;

Meta 02 PME:

Universalizar o ensino fundamental de 09 (nove) anos para toda a população de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que pelo menos 95% (noventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, respeitadas as especificidades, até o último ano de vigência deste;

Estratégia 01:

Promover programas entre as escolas, instituições e movimentos culturais, a fim de garantir oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos alunos dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural;

Estratégia 02:

O Município realizará e publicará, a cada ano, levantamento da demanda manifesta, como forma de planejar e verificar o atendimento ao Ensino Fundamental;

Estratégia 03:

Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos alunos do ensino fundamental, que garantam o seu acesso, permanência e êxito na vida escolar;

Estratégia 04:

Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos alunos, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

Estratégia 05:

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;

Estratégia 06:

Desenvolver ações e tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário,

considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo;

Estratégia 07:

Disciplinar, no âmbito dos sistemas de ensino, a organização flexível do trabalho pedagógico, incluindo adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região;

Estratégia 08:

Construir unidades do ensino fundamental em regime de colaboração com a União por meio de Programas Federais, que visem a ampliação da rede pública do ensino fundamental, de acordo com padrão nacional de qualidade ampliando, assim, a oferta de atendimento em horário integral;

Estratégia 09:

Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio de projeto político pedagógico, programas institucionais, calendário de reuniões, calendário de festividades, do conselho escolar e das relações entre as escolas e as famílias;

Estratégia 10:

Criar e ampliar a oferta do ensino fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades;

Estratégia 11:

Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam as atividades de caráter itinerante;

Estratégia 12:

Oferecer atividades extracurriculares e programas de incentivo aos estudantes e de estímulo as habilidades, por meio de iniciativa própria e em regimes de colaboração, visando novos certames e concursos para continuidade da formação, preferencialmente aos alunos concluintes do nono ano de escolaridade;

 

Estratégia 13:

Garantir programas e ações de correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do (a) aluno (a) com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

Estratégia 14:

Diagnosticar, com dados concretos, a cada ano, a demanda manifesta para corrigir o fluxo e garantir o atendimento ao Ensino Fundamental;

Estratégia 15:

Instituir um grupo de trabalho (GT) com profissionais da Secretaria Municipal de Educação, a partir dos resultados das avaliações internas e externas das unidades escolares, por meio de um Projeto Piloto para a melhoria do desempenho dos alunos;

META 03 PNE: Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento);

META 03 PME:

Colaborar com a Rede Estadual de Ensino universalizando o atendimento para a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, elevando, até o final do período de vigência do PME, a taxa líquida de matrícula no ensino médio para 85%;

Estratégia 01:

Promover, com base na institucionalização do Programa Nacional de Renovação do Ensino Médio, o incentivo de práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares flexíveis e diversificados, garantidos pela aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais em regime de colaboração para o Ensino Médio;

Estratégia 02:

Implementar programas e ações para correção de fluxo do ensino fundamental, por meio do acompanhamento individualizado do aluno com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade;

Estratégia 03:

Apoiar a divulgação e realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, articulando-o com o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - SAEB, e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica e certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior;

Estratégia 04:

Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo e das pessoas com deficiência;

Estratégia 05:

Ofertar ,estruturar, fortalecer, acompanhar e monitorar, na unidade escolar de ensino médio da rede municipal o acesso e permanência dos jovens, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude;

Estratégia 06:

Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, em articulação com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude, a cada triênio de vigência deste PME;

Estratégia 07:

Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar;

 

Estratégia 08:

Implementar políticas de prevenção à evasão, inclusive aquelas motivadas por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão;

Estratégia 09:

Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas;

Estratégia 10:

Divulgar nas escolas do município as oportunidades de continuidade dos estudos e incentivar o ingresso no Ensino Médio para a conclusão da Educação Básica;

Estratégia 11:

Monitorar o ingresso e a permanência dos alunos nessa faixa etária, por meio de levantamento de dados em parceria com a rede estadual de ensino, objetivando a continuidade de formação, inclusive profissionalizante;

Estratégia 12:

Promover incentivos e formas de vincular o emprego formal à matrícula do aluno do Ensino Médio durante a vigência deste Plano Municipal de Educação;

Estratégia 13:

Realizar pesquisa nas comunidades para verificar quais são os cursos de interesse dos jovens, de acordo com o arranjo produtivo local a cada triênio de vigência deste PME;

Meta 04 PNE: Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, ressalvados os casos específicos atestados por laudo médico competente, validado pelos sistemas de ensino;

Meta 04 PME:

Universalizar, para a população de 04 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o acesso a Educação Básica aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino, estendendo o Atendimento Educacional Especializado aos casos específicos avaliados e atestados por meio de parecer emitido por equipe multidisciplinar, vinculada ao Sistema de Ensino, com garantia ao Sistema Educacional Inclusivo, Salas de Recursos Multifuncionais e a atendimentos clínicos especializados;

Estratégia 01:

Contabilizar criteriosamente no Censo Escolar visando o repasse do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, sem prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular, e as matrículas efetivadas, na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei no 11;494, de 20 de junho de 2007;

Estratégia 02:

Garantir a oferta para matrícula na educação inclusiva durante o processo de matrícula da rede municipal de ensino, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado;

Estratégia 03:

Garantir progressivamente até o término da vigência deste PME, no sistema municipal público educacional inclusivo, as salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, ampliando 10% a cada ano com a viabilidade de acesso aos pólos de atendimento;

Estratégia 04:

Promover durante o prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9;394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;

 

Estratégia 05:

Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, por equipe multidisciplinar da rede municipal, composta por: psicólogos, fonoaudiólogos, psicopedagogos, neurologistas Infantil, ouvidos família e o aluno;

Estratégia 06:

Estabelecer padrão arquitetônico próprio nas novas edificações de unidades escolares, bem como adequação progressiva nas existentes que garantam a acessibilidade nas instituições públicas, assim como promover em parceria com a união a garantia do acesso e a permanência dos alunos com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de

tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos alunos com altas habilidades ou superdotação;

Estratégia 07:

Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos alunos surdos e com deficiência auditiva de 0 (zero) a 17 (dezessete) anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art; 22 do Decreto no 5;626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts; 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos;

Estratégia 08:

Promover o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude;

Estratégia 09:

Buscar a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida;

Estratégia 10:

Promover gradativa ampliação das equipes de profissionais da educação, durante o período de vigência do PME, para atender à demanda do processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues;

Estratégia 11:

Construir parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

Estratégia 12:

Instituir programas de pesquisas voltadas para o desenvolvimento de metodologias, materiais didáticos, equipamentos e recursos de tecnologia assistiva, com vistas à promoção do ensino e da aprendizagem, bem como das condições de acessibilidade dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação e favorecer a participação das famílias e sociedade na construção do sistema educacional inclusivo;

 

Estratégia 13:

Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino;

Estratégia 14:

Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino;

Estratégia 15:

Estabelecer convênios com universidades do entorno para receber alunos estagiários de psicologia, para auxiliar o trabalho dos profissionais junto a equipe multidisciplinar;

Estratégia 16:

Ampliar progressivamente as Salas de Recursos Multifuncionais e fomentar formação continuada para professores visando o Atendimento Educacional Especializado nas escolas municipais;

Estratégia 17:

Promover a articulação Intersetorial com órgãos públicos e privados, em parceria com as famílias, a fim de buscar soluções para os problemas encontrados;

Estratégia 18:

Estimular a criação de centro multidisciplinar de apoio, pesquisa e assessoria articuladas com instituições acadêmicas e integrado com as áreas de saúde, assistência social, pedagogia e psicologia para apoiar o trabalho dos professores da educação básica, identificando os alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação;

Estratégia 19:

Promover a integração com instituições de ensino superior da região visando o estabelecimento de convênios para estágio de profissionais que podem auxiliar no atendimento especializado para a inclusão no ensino regular, tais como curso de psicologia, psicopedagogia e terapia ocupacional;

Estratégia 20:

Promover ampliação e fortalecimento da equipe interdisciplinar itinerante de atendimento específico para a inclusão visando auxiliar e formar uma rede de apoio para as unidades escolares;

META 05 PNE: Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental;

Meta 05 PME:

Alfabetizar todas as crianças matriculadas no ensino regular, respeitando suas especificidades, até o final do 3o (terceiro) ano do ensino fundamental;

Estratégia 01:

Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do ensino fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças;

Estratégia 02:

Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras, estimulando a articulação entre programas de pós-graduação stricto sensu e ações de formação continuada de professores para a alfabetização;

Estratégia 03:

Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas;

Estratégia 04:

Instituir avaliações periódicas e específicas para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como as escolas a criarem os respectivos instrumentos de avaliação monitoramento, considerando suas especificidades, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos até o final do terceiro ano do ensino fundamental;

Estratégia 05:

Utilizar tecnologias educacionais e criar grupo de trabalho para promover a alfabetização de crianças, assegurando a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como acompanhamento dos resultados no sistema de ensino, por iniciativa própria e em regime de colaboração com o governo federal;

 

Estratégia 06:

Intensificar as propostas e ações do PNAIC Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa e demais programas do MEC, garantindo as condições necessárias para a execução destas;

Estratégia 07:

Promover a alfabetização das pessoas com deficiências, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal; As ações devem ser integradas, com a participação da equipe da inclusão, dos mediadores, família, equipe escolar e de formação da Secretaria Municipal de Educação;

META 06 PNE: Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos da educação básica;

Meta 06 PME:

Oferecer educação em tempo integral em 25% (vinte e cinco por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 15% (quinze por cento) dos alunos da educação básica no prazo de 05 (cinco) anos da vigência desse plano e completar até 50% das escolas públicas, de forma a atender pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos até o final da vigência desse plano;

Estratégia 01:

Implantar ou promover, por iniciativa própria e/ou com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos alunos na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;

Estratégia 02:

Participar, em regime de colaboração, dos programas governamentais e/ou privados de construção de escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;

Estratégia 03:

Criar e/ ou adequar projeto arquitetônico próprio de unidades escolares de educação integral, garantindo suas especificidades complementares, a serem utilizados em caso de ampliação da rede física escolar com recursos dos cofres municipais, estaduais e federais;

Estratégia 04:

Atender e manter, em regime de colaboração, ao programa nacional de ampliação e reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como da produção de material didático e da formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;

Estratégia 05:

Buscar a oferta de atividades voltadas à ampliação da jornada escolar de alunos matriculados nas escolas da rede pública de educação básica por parte das entidades privadas de serviço social , de forma concomitante e em articulação com a rede pública de ensino;

Estratégia 06:

Atender às escolas do campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;

Estratégia 07:

Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência intelectual e múltipla, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais

Estratégia 08:

Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, entre atividades pedagógicas, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais;

Estratégia 09:

Assegurar nas escolas de tempo integral, a partir da publicação do PME, a oferta de 04 (quatro) refeições diárias, com níveis calóricos e proteicos necessários a faixa etária;

Estratégia 10:

Estimular a intersetorialidade e parceria com órgãos públicos e/ou privados a fim de garantir a interação da escola com os diferentes espaços educativos, culturais e esportivos (centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários);

META 07 PNE: Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB;

IDEB-BRASIL

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do EF

5,2

5,5

5,7

6,0

Anos finais do EF

4,7

5,0

5,2

5,5

Ensino Médio

4,3

4,7

5,0

5,2

IDEB-PIRAÍ

2015

2017

2019

2021

Anos iniciais do EF*

5,5

5,8

6,1

6,3

Anos finais do EF**

5,2

5,5

5,7

6,0

Ensino Médio

3,7

4,0

4,5

5,0

META 07 PME:

Garantir a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir a média municipal do IDEB projetada pelo MEC;

Estratégia 01:

Estabelecer e implantar, mediante pactuação interfederativa, diretrizes pedagógicas para a educação básica e a base nacional comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade regional, estadual e local;

Estratégia 02:

Promover a pesquisa e a publicação dos Pressupostos Filosóficos e Pedagógicos da Rede Municipal de Ensino até o final da vigência deste PME;

Estratégia 03:

Assegurar que no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 60% (setenta por cento) dos alunos da educação básica tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível mínimo desejável;

Estratégia 04:

Promover, por meio de processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;

Estratégia 05:

Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar;

Estratégia 06:

Buscar a prestação de assistência técnica financeira à fixação de metas intermediárias, nos termos estabelecidos conforme pactuação voluntária entre os entes, priorizando sistemas e redes de ensino com Ideb abaixo da média nacional;

 

Estratégia 07:

Aprimorar continuamente os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, de forma a englobar o ensino de ciências nos exames aplicados nos anos finais do ensino fundamental, e incorporar o Exame Nacional do Ensino Médio, assegurada a sua universalização, ao sistema de avaliação da educação básica, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações nacionais pelas escolas e redes de ensino para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas;

Estratégia 08:

Desenvolver indicadores específicos de avaliação da qualidade da educação especial, bem como da qualidade da educação bilíngue para surdos;

Estratégia 09:

Promover políticas educacionais de forma a buscar atingir as metas do Ideb, diminuindo a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem e reduzindo pela metade, até o último ano de vigência deste PME, as diferenças entre as médias dos índices dos Estados, inclusive do Distrito Federal, e dos Municípios;

Estratégia 10:

Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local;

Estratégia 11:

Desenvolver pesquisas de modelos alternativos de atendimento escolar para a população do campo que considerem as especificidades locais e as boas práticas nacionais e internacionais;

Estratégia 12:

Oferecer por meio de programa de formação de gestores a orientação para o uso dos recursos técnicos e financeiros da transferência direta de recursos à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática;

Estratégia 13:

Participar de programas e aprofundar ações de atendimento ao aluno, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

Estratégia 14:

Assegurar, em parceria com a União, a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantindo o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e nos edifícios escolares, assim como à acessibilidade às pessoas com deficiência, visando à equalização regional das oportunidades educacionais;

Estratégia 15:

Promover políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;

Estratégia 16:

Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8;069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

Estratégia 17:

Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro- brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10;639, de 9 de janeiro de 2003, e 11;645, de 10 de março de 2008, assegurando- se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;

 

Estratégia 18:

Consolidar a educação escolar no campo de populações tradicionais e de populações itinerantes, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural, a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo, a reestruturação e a aquisição de equipamentos, a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação, e o atendimento em educação especial;

Estratégia 19:

Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;

Estratégia 20:

Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

Estratégia 21:

Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;

Estratégia 22:

Promover a regulação da oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação;

Estratégia 23:

Incentivar, selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o desenvolvimento da educação básica e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, bem como a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência de softwares livres e recursos educacionais abertos e acompanhamento dos resultados no sistema de ensino;

Estratégia 24:

Melhorar o fluxo escolar e, consequentemente, a aprendizagem, através da garantia da qualidade da educação básica;

Meta 08 PNE: Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

Meta 08 PME:

Contribuir para a elevação da escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar no mínimo 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no município e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE;

Estratégia 01:

Desenvolver e implantar parceria para construção de programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados;

Estratégia 02:

Garantir o acesso gratuito a exames de certificação da conclusão dos ensinos fundamental médio;

Estratégia 03:

Participar dos programas federais/estaduais de oferta gratuita de educação profissional técnica por parte das entidades privadas de serviço social e de formação profissional, vinculadas ao sistema sindical, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;

 

Estratégia 04:

Desenvolver e instalar em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificando os motivos de absenteísmo e colaborar para a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses estudantes na rede pública regular de ensino;

Estratégia 05:

Participar e Implementar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais considerados que estejam fora da escola e com defasagem idade-série associado a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização após a alfabetização inicial;

Estratégia 06:

Promover em parceria com as áreas de saúde, assistência social e segurança pública, mecanismos de acompanhamento e apoio à aprendizagem visando a permanência produtiva dos alunos na escola;

Estratégia 07:

Promover busca ativa de jovens fora da escola pertencentes aos segmentos populacionais considerados, em parceria com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude;

META 09 PNE: Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional;

Meta 09 PME:

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2016 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional;

Estratégia 01:

Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria;

Estratégia 02:

Garantir a ampla divulgação da oferta de vagas para jovens e adultos nas modalidades de ensino, assim como o processo de matrícula para ingresso na rede;

Estratégia 03:

Realizar diagnóstico dos jovens e adultos com ensino fundamental e médio incompletos, para identificar a demanda ativa por vagas na educação de jovens adultos

Estratégia 04:

Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;

Estratégia 05:

Realizar chamadas públicas regulares para educação de jovens e adultos, promovendo-se busca ativa em regime de colaboração e em parceria com organizações da sociedade civil registradas ou não;

Estratégia 06:

Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde;

Estratégia 07:

Buscar junto a fundações, ONGs e entidades afins, apoio técnico, financeiro e projetos inovadores na educação de jovens e adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos

Estratégia 08:

Estabelecer, conforme a legislação vigente, mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos;

 

Estratégia 09:

Fomentar nas políticas públicas de jovens e adultos as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiência dos idosos em parceria com o Conselho Municipal do Idoso, e à inclusão dos temas do envelhecimento nas escolas;

Estratégia 10:

Reformular o currículo da modalidade EJA com apoio técnico, pedagógico e financeiro com projetos inovadores na educação que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses alunos, garantindo a formação continuada e capacitação para os professores da EJA

META 10 PNE: Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio;

Meta 10 PME:

Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, no ensino fundamental;

Estratégia 01:

Manter programas de educação de jovens e adultos voltados à conclusão do ensino fundamental e implantar à formação profissional inicial, de forma a estimular conclusão da educação básica

Estratégia 02:

Expandir as matrículas na educação de jovens e adultos, de modo a articular a

formação inicial e continuada de trabalhadores com a educação profissional, objetivando a elevação do nível de escolaridade dos trabalhadores;

Estratégia 03:

Fomentar a integração da educação de jovens e adultos com a educação profissional, em cursos planejados, de acordo com as características do público da educação de jovens e adultos e considerando as especificidades das populações itinerantes, do campo, comunidades tradicionais (Quilombolas, Indígenas, de Terreiros, etc;;;)

inclusive na modalidade de educação a distância;

Estratégia 04:

Ampliar as oportunidades profissionais dos jovens e adultos com deficiência e baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

Estratégia 05:

Promover a diversificação curricular da educação de jovens e adultos, articulando a formação básica e a preparação para o mundo, estabelecendo inter-relações entre teoria e prática, nos eixos da ciência, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e o espaço pedagógicos adequados às características desses alunos;

Estratégia 06:

Fomentar a oferta pública de formação inicial e continuada para trabalhadores articulada à educação de jovens e adultos, em regime de colaboração e com apoio de entidades privadas de formação profissional vinculadas ao sistema sindical e de entidades sem fins lucrativos de atendimento à pessoa com deficiência em parceria com o Conselho Municipal de Pessoas Portadoras de Deficiências, com atuação exclusiva na modalidade;

Estratégia 07:

Participar de programa nacional de assistência ao estudante, compreendendo ações de assistência social, financeira e de apoio psicopedagógico que contribuam para garantir o acesso, a permanência, a aprendizagem e a conclusão com êxito da educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

Estratégia 08:

Criar e manter programa municipal de educação de jovens e adultos voltado à conclusão do ensino fundamental e à formação profissional inicial, de forma estimular a conclusão da educação básica;

 

Estratégia 09:

Pesquisar e diagnosticar as aptidões profissionais dos alunos da EJA, para implementar a parte do currículo que garantirá a iniciação profissionalizante em consonância com o Plano Diretor do Município, como por exemplo de eletricista residencial, mecânica, etc;

Estratégia 10:

Fomentar e dar suporte técnico e financeiro à produção de material didático. Ao desenvolvimento de currículos e metodologias específicas, a instrumentos de avaliação, ao acesso a equipamentos e laboratórios e à formação continuada de docentes da rede municipal que atuam na educação de jovens e adultos articulada à educação profissional;

Meta 11 PNE: Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas;

Meta 11 PME:

Promover ações de sensibilização dos responsáveis pelo atendimento a este segmento (Rede Estadual), no sentido de que seja garantido a triplicação de matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) de gratuidade na expansão de vagas;

Estratégia 01:

Incentivar a continuidade dos estudos dos alunos da rede municipal, apontando as possibilidades no município e/ ou fora dele, garantindo transporte, quando necessário, visando a conclusão da Educação Básica;

Estratégia 02:

Garantir a formação continuada dos profissionais da educação básica das unidades escolares do ensino médio da rede municipal de ensino;

Meta 12 PNE: Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas no segmento público;

 

Meta 12 PME:

Acompanhar, promover ações e parcerias para incentivar o alcance da Meta Nacional;

Estratégia 01:

Buscar junto ao Estado e União a ampliação da oferta de vagas, por meio da expansão e interiorização da rede estadual de educação superior, da Rede Estadual de Educação Profissional Científica e Tecnológica, e do Consórcio CEDERJ e do sistema Universidade Aberta do Brasil;

Estratégia 02:

Firmar parceria do Município com universidades privadas para auxílio no financiamento a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores presenciais ou à distância, de acordo com regulamentação própria;

Estratégia 03:

Buscar parceria com o Estado para a ampliação da oferta de vagas no programa Pré-vestibular Social, oferecido pela Fundação CECIERJ, propiciando maior e melhor acesso do ensino superior;

Estratégia 04:

Implementar um CENTRO DE INFORMAÇÃO (C; INFO) no município, visando centralizar e divulgar dados à população, particularmente aos jovens de 18 à 24 anos, referentes ao Ensino Superior público e privado, informando sobre o ENEM, SISU, cursos universitários existentes na região (presencial e com metodologia de educação à distância), sistema de cotas e financiamento federais;

Estratégia 05:

Estimular ações junto aos alunos do Ensino Médio, que visem ampliar o interesse pelo acesso às instituições públicas e privadas de educação superior;

Estratégia 06

Viabilizar o estabelecimento de convênios entre a Prefeitura Municipal e as Universidades privadas presentes nos municípios próximos, cooperando com a política de interiorização de formação de profissionais de nível superior, a fim de promover um crescimento econômico de qualidade;

Meta 13 PNE: Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, 35% doutores;

Meta 13 PME:

Acompanhar, promover ações e parcerias para incentivar o alcance da Meta Nacional;

Estratégia 01:

Estimular os professores graduados do município à aquisição de qualificações (mestrado, doutorado), objetivando melhoria no processo pedagógico e sua valorização profissional;

Estratégia 02:

Acompanhar a divulgação dos índices de qualidade expressos, pelas instituições públicas gratuitas do Estado, por meio da transparência dos processos avaliativos periódicos, internos e externos, através de sua publicidade;

Estratégia 03:

Fazer parcerias com universidades públicas, estaduais e federais, auxiliando na elevação de seu padrão de qualidade, sendo campo para a realização de pesquisas articuladas a programas de pós-graduação lato e stricto sensu;

Estratégia 04:

Fomentar a formação de consórcios entre instituições públicas de educação superior, com vistas a potencializar a atuação regional, inclusive por meio de plano de desenvolvimento institucional integrado, assegurando maior visibilidade nacional e internacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão;

Meta 14 PNE: Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores;

Meta 14 PME:

Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a ampliar em 50% o quantitativo de mestres e 30% o quantitativo de doutores até o

final de vigência deste plano

Estratégia 01:

Estimular os professores graduados do município à aquisição de qualificações (mestrados, doutorados), objetivando a ampliação da oferta de docentes com qualificação apropriada para atuação no Ensino Superior;

Estratégia 02:

Buscar a expansão da oferta de cursos de pós-graduação latu sensu e stricto sensu, utilizando inclusive metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância, em polos próximos ao município;

Estratégia 03:

Incentivar e fomentar programas de iniciação científica e tecnológica articulados com os programas de pós-graduação stricto sensu, de fora a estimular o aluno da graduação a dar continuidade nos estudos;

Estratégia 04:

Buscar junto ao governo do Estado cursos de pós-graduação e extensão a Distância, na modalidade semi-presencial, observando-se os padrões de qualidade exigidos para cada formação, por meio da Fundação CECIERJ/Consórcio CEDERJ;

META 15 PNE: Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de 01 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art; 61 da lei nº 9;394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam;

Meta 15 PME:

Fomentar meios para que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam, até o fim da vigência deste PME;

Estratégia 01:

Apresentar até 2017 as necessidades de formação e quantidade de profissionais da educação que necessitam de formação em curso superior, assim como a capacidade de atendimento, por parte de instituições públicas e comunitárias de educação superior existentes no Município

 

Estratégia 02:

Divulgar e associar-se à plataforma eletrônica em parcerias com o Estado e União para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgar e atualizar seus currículos eletrônicos;

Estratégia 03:

Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica;

Estratégia 04:

Promover e garantir no prazo de 01(um) ano de vigência desta Lei, política local de formação continuada para os profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construída em regime de colaboração com os entes federados ;

Estratégia 05:

Participar de programas específicos do MEC para formação dos profissionais da Educação

Estratégia 06

Incentivar e promover a matrícula de ensino superior a distância e presencial nas instituições regionais;

META 16 PNE: Formar, em nível de pós – graduação, 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino;

Meta 16 PME:

Garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino e incentivar a formação em nível de pós-graduação para 50% dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME;

Estratégia 01:

Realizar, em regime de colaboração, o planejamento para dimensionamento da demanda por formação continuada com as instituições públicas de ensino superior, de forma orgânica articuladas com as políticas de formação do MEC;

Estratégia 02:

Consolidar no âmbito da rede municipal de ensino, a política nacional de formação dos profissionais da educação básica, definindo diretrizes municipais, instituindo políticas de formação nas áreas afins e possíveis parcerias para certificação, prevendo até o 2º ano de vigência desse plano, licenças remuneradas e incentivos para qualificação profissional em nível de pós- graduação strictu senso ( mestrado e doutorado);

Estratégia 03:

Divulgar o portal eletrônico do MEC para subsidiar a atuação dos profissionais da educação básica;

Estratégia 04:

Expandir o programa de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas e de literatura e de dicionários e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de educação básica, favorecendo a construção do conhecimento e valorização da cultura da investigação;

Estratégia 05:

Concluir a reestruturação do plano de carreira atual até o final de 2015 e reavaliá-lo a cada anos, realizando os ajustes necessários, que não implique redução dos direitos assegurados

META 17 PNE: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica de forma a equiparar o seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano deste PNE;

Meta 17 PME:

Valorizar o magistério da rede pública da educação básica;

Estratégia 01:

Revisar e reavaliar no prazo de até 5 anos, o plano de carreira em vigor destinado aos profissionais do magistério (docentes) garantindo os aspectos de progressão por formação e por tempo de serviço não ultrapassando 50% do valor do vencimento;

Estratégia 02:

Garantir a aplicação de assistência financeira específica provida pela União para implementação de políticas de valorização dos profissionais do magistério, em particular a garantia, no mínimo, do piso salarial nacional do profissional docente;

Estratégia 03:

Promover estudos para adequação da carga horária dos profissionais do magistério visando à dedicação exclusiva, preferencialmente em uma única unidade escolar, de acordo com a lei 11;738 de 16/07/2008;

META 18 PNE: Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais de educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o Plano de Carreira dos Profissionais de Educação Básica Pública, tomar como referência o Piso salarial nacional profissional, definida em Lei federal nos termos do inciso VIII do artigo 206 da CF;

Meta 18 PME:

Assegurar, no prazo de quatro anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica docentes e não docentes;

Estratégia 01:

Promover na rede pública municipal de educação básica a avaliação do estágio probatório com o acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe paritária de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação ou não após o mesmo;

Estratégia 02:

Assegurar o ingresso dos novos profissionais da educação básica docentes e não docentes por admissão em concurso público a contar do primeiro ano de vigência deste plano e implementar plano de carreira para os demais profissionais da educação básica (não docentes) garantindo os mesmos direitos de progressão do plano de carreira dos docentes;

Estratégia 03:

Participar do censo promovido pelo MEC relativo aos profissionais da educação básica;

Estratégia 04:

Considerar as especificidades socioculturais das escolas de campo no provimento de cargos efetivos para as escolas com concurso especial;

Meta 19 PNE: Assegurar condições no prazo de dois anos para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e a consulta pública a Comunidade Escolar no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto;

 

Meta 19 PME:

Assegurar condições no prazo de até quatro anos e as formas para efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito desempenho e a consulta pública a Comunidade Escolar no âmbito das escolas públicas;

Estratégia 01:

Organizar legislação municipal específica que regulamente a matéria na área de sua abrangência, respeitando-se a legislação nacional, até o segundo ano deste plano e que considere, conjuntamente, para a nomeação dos diretores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

 

Estratégia 02:

Aderir aos programas de apoio e formação aos conselheiros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados: técnicos, recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar, com vistas ao bom desempenho de suas funções;

Estratégia 03:

Apoiar a criação de grêmios estudantis e de conselhos de pais, assegurando-lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações;

Estratégia 04:

Estimular e garantir a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares no prazo de 02 (dois) anos de vigência deste Plano, assim como fortalecer o conselho municipal de educação, como instrumento de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;

Estratégia 05:

Garantir a participação e a consulta de alunos e seus familiares na formulação dos projetos político-pedagógicos, planos de gestão escolar, avaliações institucionais e regimentos escolares;

Estratégia 06:

Estabelecer Programa Institucional de Formação, Acompanhamento e Avaliação de Desempenho da Gestão Escolar;

Estratégia 07:

Participar de programas de formação de diretores e gestores escolares, bem como aderir a programas de avaliação específica, a fim de subsidiar a definição de critérios objetivos para o provimento dos cargos, cujos resultados possam ser utilizados por adesão;

Estratégia 08:

Implantar processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino;

Estratégia 09

Criar, em até dois anos, legislação municipal para definição da gratificação do diretor escolar;

Estratégia 10:

Garantir a participação e a consulta de profissionais da educação, na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar, avaliações institucionais e regimentos escolares

META 20 PNE: Ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do Decênio;

Meta 20 PME:

Promover o controle, transparência e publicidade do uso do orçamento público, no financiamento da educação para verificar o investimento da união em educação pública até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do país no 5º (quinto) ano de vigência desta lei e no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do Decênio;

Estratégia 01:

Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento e controle social do uso de verbas públicas

Estratégia 02:

Fortalecer a divulgação dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art; 48 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de conselhos de acompanhamento e controle social do Fundeb, com a colaboração entre o Ministério da Educação e Tribunais de Contas da União e do Estados;

Estratégia 03:

Observar e fiscalizar a implementação do Custo Aluno Qualidade - CAQ como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da educação básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração do pessoal docente e dos demais profissionais da educação pública, em aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;

Estratégia 04:

Atender, quando necessário, aos chamados e critérios para recebimento dos recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5o do art; 7desta Lei;

 

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