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A Prefeitura de Piraí, por meio da Secretaria de Saúde, confirmou hoje (30), mais quatro casos de Covid-19. Agora são 197.
Trata-se de um homem, da Jaqueira; um homem, do Sossego; um homem, de Rosa Machado; e uma mulher, da Casa Amarela
Até a data de hoje, são 1207 casos suspeitos devidamente notificados pela Vigilância em Saúde; 688 pacientes com exames coletados e 485 casos descartados. Na presente data, temos 14 óbitos e 153 pacientes curados dos 197 confirmados. #PiraíContraoCoronavírus

Terça, 30 Junho 2020 20:42

Prefeitura de Piraí publica decreto

DECRETO Nº 5.173,  30 de junho de 2020.

Atualiza o Decreto nº 5.170, de 25 de junho de 2020, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio do Município de Piraí em decorrência das
medidas adotadas para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus.

 

 

 

 

 

 

 

Terça, 30 Junho 2020 12:37

Lei Aldir Blanc sancionada

Agentes culturais deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Artistas para receber o auxílio

Ontem (29), o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.017, de autoria da Deputada Federal Benedita da Silva (PT-RJ), destinando R$ 3 bilhões, que serão repassados a Estados e Municípios, para ações emergenciais destinadas ao setor de cultura durante o estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19.

A Lei Aldir Blanc, como está sendo chamada em homenagem ao escritor e compositor, falecido em maio passado, vítima da Covid-19, repassará diretamente, 50% para os Estados e 50% aos Municípios. Será considerado para o cálculo da transferência o valor de 80% proporcional à população e outros 20% em relação ao FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os município brasileiros receberão diretamente R$ 1,5 bilhões de reais que poderão serem aplicados da seguinte forma de acordo com o Artigo 2º, Incisos:

I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O secretário de Cultura de Piraí, Rodrigo Farias de Abreu - o Ciroco, reforçou a importância da atualização e inscrição dos agentes culturais no Cadastro Municipal de Artistas, uma vez que a Prefeitura será a responsável direta pela aplicação desses recursos.

"Somente aqueles que estiverem cadastrados poderão receber o auxílio emergencial destinado ao setor cultural", explicou Rodrigo Ciroco.

A atualização e inscrição no Cadastro Municipal de Artistas deve ser realizado através da Internet pelo link https://pirai.rj.gov.br/atendimento/telaArtista.php.

O secretário Rodrigo Ciroco informou que ainda estão sendo estudadas os procedimentos para a apresentação dos projetos para o acesso das entidades culturais aos recursos do auxílio emergencial do setor de cultura.

Conheça na integra o texto da Lei 14.017: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

A Secretaria de Saúde de Piraí realizou, no dia 18 de junho, a Audiência Pública de apresentação relativa à Pandemia de COVID 19, referente às ações estratégicas, planejadas e desenvolvidas; dados epidemiológicos, e produção de atendimentos, considerando o início da Pandemia (março a maio 2020).

Assista no canal do YouTube da Secretaria Municipal de Saúde. 

Terça, 30 Junho 2020 09:39

Piraí atualiza cadastro de cultura

Link disponível para cadastro e atualização de dados

A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de Piraí convoca os profissionais de atividades culturais do Município para atualização e inscrição no Cadastro Municipal de Artistas de Piraí.

As inscrições no Cadastro já podem ser realizadas no portal da Prefeitura de Piraí através do link https://pirai.rj.gov.br/atendimento/telaArtista.php para profissionais das artes Plásticas, artesanato, culinária, dança, literatura, música e teatro.

O secretário de Cultura de Piraí, Rodrigo Farias de Abreu - o Ciroco, explicou que o Cadastro de Artistas será utilizado para desenvolver projetos relacionados ao setor cultural, facilitar a comunicação com os profissionais do setor e o acesso dos mesmos à Lei 1.112, de 25 de março de 2013 – a Lei Prata da Casa, que garante a apresentação de artistas locais em apresentações e aberturas de shows musicais promovidos pela Prefeitura.

“O Cadastro de Artistas será importante para a implementação no Município da Lei Aldir Blanc, aprovada pela Câmara dos Deputados e Senado Federal e aguardando sanção presidencial. Garantindo uma renda mínima, com o pagamento de três parcelas de R$ 600,00, para agentes culturais impedidos de trabalhar devido ao isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19”, explicou Rodrigo .

O cadastro é simples e além dos dados pessoais do agente cultural, permitirá a inclusão de descrição das suas atividades e dos links dos seus canais nas redes sociais.

Link: Cadastro Municipal de Artistas

Sexta, 26 Junho 2020 09:59

Prefeitura de Piraí publica decreto

DECRETO Nº 5.170,  25 de junho de 2020.

Atualiza o Decreto nº 5.166, de 23 de junho de 2020, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio do Município de Piraí em decorrência das
medidas adotadas para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus. 

 

DECRETO Nº 5.166, 23 de junho de 2020.

Atualiza o Decreto nº 5.164, de 16 de junho de 2020, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio do Município de Piraí em decorrência das
medidas adotadas para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus. .

 

 

 

 

DECRETO Nº 5.164, 16 de junho de 2020.

Atualiza o Decreto nº 5.159, de 09 de junho de 2020, para dispor sobre os horários de funcionamento do comércio do Município de Piraí em decorrência das medidas adotadas para enfrentamento da propagação decorrente do Coronavírus.  

 

 

 

 

 

A Prefeitura de Piraí já está distribuindo os kits de alimentação para os alunos da rede pública municipal de educação. Os kits serão distribuídos nas unidades escolares (conforme previsto no anexo III do decreto nº 5.155) e será composto com os itens definidos pelas nutricionistas municipais, com a supervisão do Conselho Municipal de Alimentação Escolar – CAE conforme divulgado no anexo do decreto nº 5.155.

 

A medida tem validade durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas municipais, em razão de situação de emergência ou calamidade pública, decorrentes da Covid-19.

 

Ainda de acordo com o decreto municipal que prevê a distribuição dos kits, todas as medidas de prevenção do contágio estabelecidos pelas autoridades sanitárias competentes, conforme Lei Federal nº 13.979 de 06 de fevereiro de 2020.

A Prefeitura de Piraí publicou desde o dia 02 de junho o  Decreto nº 5.156 que prevê a adoção de medidas pertinentes, no sentido de executar barreira sanitária, entendida como atos de restrição de circulação de pessoas, em todo território municipal, com a finalidade de diminuir a circulação do novo coronavírus, causador da doença Covid-19. A barreira sanitária poderá atuar, de forma educativa, orientativa, restritiva, podendo solicitar apoio da Polícia Militar para suas atividades, inclusive a condução à delegacia para devidos registros quando necessário.

 

A Prefeitura já vinha progressivamente mobilizando servidores municipais para o controle do acesso de grupos de pessoas, preferencialmente nos seguintes locais: nas entradas do primeiro distrito, Cacaria, Serra do Matoso, Caiçara (Área do Lago) e Piraí, se estendendo também ao distrito de  Arrozal. A atuação dos técnicos da área da saúde nos locais mencionados tem como abordagem a orientação das pessoas no sentido da importância do isolamento social, bem como, verificarão se elas se encontram devidamente protegidas com máscaras faciais e demais cuidados que evitem a contaminação e proliferação do coronavírus. A proibição da entrada de grupos de ciclistas, motociclistas jipeiros e assemelhados, principalmente de pessoas que não residem no Município de Piraí permanecem e o não cumprimento da determinação está sujeito a multas e medidas judiciais. 

 

Proposta do Legislativo: A Câmara Municipal de Piraí em uma iniciativa propositiva, aprovou o projeto de Lei 024/2020 que previa a instalação de barreiras sanitárias no município. Porém, o projeto teve que ser vetado pelo Prefeito Municipal Dr. Luiz Antonio da Silva Neves por ter condições de logísticas inatingíveis, formato que afetaria aumentando o atendimento da rede municipal de saúde devido ao fato do município ser margeado por rodovias de grande fluxo de veículos, além de ser uma Lei inconstitucional. As barreiras municipais seguem dias e horários de acordo com a necessidade do município.

 

 

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