Ir direto para menu de acessibilidade.
Página inicial > Notícias > Junho > Lei Aldir Blanc sancionada
Início do conteúdo da página
Terça, 30 Junho 2020 12:37

Lei Aldir Blanc sancionada

Lei Aldir Blanc sancionada

Agentes culturais deverão estar inscritos no Cadastro Municipal de Artistas para receber o auxílio

Ontem (29), o presidente Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.017, de autoria da Deputada Federal Benedita da Silva (PT-RJ), destinando R$ 3 bilhões, que serão repassados a Estados e Municípios, para ações emergenciais destinadas ao setor de cultura durante o estado de calamidade provocado pela pandemia da Covid-19.

A Lei Aldir Blanc, como está sendo chamada em homenagem ao escritor e compositor, falecido em maio passado, vítima da Covid-19, repassará diretamente, 50% para os Estados e 50% aos Municípios. Será considerado para o cálculo da transferência o valor de 80% proporcional à população e outros 20% em relação ao FPE (Fundo de Participação dos Estados) e FPM (Fundo de Participação dos Municípios).

Os município brasileiros receberão diretamente R$ 1,5 bilhões de reais que poderão serem aplicados da seguinte forma de acordo com o Artigo 2º, Incisos:

I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O secretário de Cultura de Piraí, Rodrigo Farias de Abreu - o Ciroco, reforçou a importância da atualização e inscrição dos agentes culturais no Cadastro Municipal de Artistas, uma vez que a Prefeitura será a responsável direta pela aplicação desses recursos.

"Somente aqueles que estiverem cadastrados poderão receber o auxílio emergencial destinado ao setor cultural", explicou Rodrigo Ciroco.

A atualização e inscrição no Cadastro Municipal de Artistas deve ser realizado através da Internet pelo link https://pirai.rj.gov.br/atendimento/telaArtista.php.

O secretário Rodrigo Ciroco informou que ainda estão sendo estudadas os procedimentos para a apresentação dos projetos para o acesso das entidades culturais aos recursos do auxílio emergencial do setor de cultura.

Conheça na integra o texto da Lei 14.017: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628

Lido 2781 vezes
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós Usamos Cookies

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.